O primeiro-ministro pediu, ontem, “cuidado máximo” para o Natal e anunciou um agravamento das medidas para o Ano Novo.
A circulação entre concelhos é permitida, pelo que as famílias poderão deslocar-se para celebrar o Natal. Ainda assim, sublinhe-se, estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito para que as pessoas possam “circular sem pressas”. Depois, nos dias 24 e 25 de dezembro a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 de dezembro a circulação é permitida até às 23h00.
O primeiro-ministro frisou que os “festejos de Natal têm de correr com o máximo de cuidado”, acrescentando que é necessário ter a “consciência de que cada um de nós é um risco e o risco é tanto maior quantos mais formos e quanto menos protegidos cada um estiver”.
O Governo recomenda, por isso, que se evite muita gente, muito tempo sem máscara, bem como espaços fechados pequenos e pouco arejados. Também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, diz que se trata de um “contrato de confiança” e apela ao cumprimento das medidas.
Nos dias 24 e 25 de dezembro os restaurantes podem funcionar até à 1h00 e no dia 26 de dezembro o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo – pode consultar o estado do seu concelho aqui.
O Governo sublinha que nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Já na passagem de ano, o Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro, pelo que nesse período não será possível haver deslocações.
No dia 31 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 23h00, o que na prática significa um cancelamento dos festejos de Ano Novo em todo o país.
Nos dias que se seguem (1, 2 e 3 de janeiro) também não é permitida a circulação na via pública depois das 13h00. Na noite de dia 31 de dezembro, os restaurantes têm de fechar às 22h30. Nos três dias seguintes (1, 2 e 3 de dezembro) os restaurantes só podem funcionar até às 13h.