A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira no continente, apesar de algumas exceções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de fevereiro.
A restrição da circulação entre os 278 concelhos do continente foi definida pelo Governo como uma forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Entre as exceções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.
A última renovação do estado de emergência teve efeitos a partir das 00h00 de 31 de janeiro e estende-se até às 23h59 de 14 de fevereiro.
No dia 11 de fevereiro realiza-se outro debate na Assembleia da República para prolongamento da emergência.
Está também já agendado um novo debate e votação para o dia 25 de fevereiro, o que pode significar que o país estará em estado de exceção, pelo menos, até 12 de março, cerca de um ano após ter sido decretado o primeiro estado de emergência.