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Proibida circulação entre concelhos a partir da meia-noite até dia 5 de abril

A partir da meia-noite de 25 para 26 de março e até dia 5 de abril, a circulação entre concelhos está proibida. 

A circulação entre concelhos está proibida a partir da meia-noite de quinta para sexta-feira (dia 26 de março). Esta proibição de circulação diária “é aplicável continuamente a partir de 26 de março” e pretende dar resposta “à contenção exigida para deslocações no período da Páscoa”, conforme o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros.

Assim, no artigo 5.º do referido decreto deve ler-se: “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.”

Na altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.

Esta medida, que também integrou a proibição de circulação entre concelhos no último fim de semana, é uma das alíneas do plano de reaberta a “conta-gotas” que começou em 15 de março e que prevê até 3 de maio uma reabertura “progressiva” e “com segurança”.

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