Os produtores pecuários cujas explorações se situam nos concelhos afetados pelos incêndios ficam isentos de pagar os serviços relativos à identificação e registo animal,…
… segundo um despacho do Diário da República, que entra em vigor na quinta-feira.
A medida faz parte de um conjunto de medidas que o Governo tem vindo a adotar de apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais ocorridos na região centro nos passados dias 15 e 16 de outubro.
Conforme o despacho do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural “importa criar as condições para que, nas referidas áreas geográficas os produtores pecuários possam reorganizar as suas explorações”. Segundo o diploma, a suspensão da cobrança dos preços “vigorará até ao final do corrente ano, podendo ser prorrogada caso venha a ser necessário”.
Outra das medidas de apoio às vítimas dos incêndios, também publicada hoje em Diário da República, é a criação de um mecanismo de apoio, sob coordenação do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), para a compra e entrega de alimentação animal nas regiões devastadas pelos incêndios.
De acordo com o despacho, que tem efeitos retroativos a 23 de outubro, os encargos financeiros decorrentes da aquisição dos alimentos de emergência são assegurados pelo orçamento do GPP até à dotação máxima global de dois milhões de euros.
A compra de alimentos completos de manutenção, bem como de glícidos, a efetuar pelo GPP, pode ser realizada diretamente junto dos produtores, ou através do envolvimento de organizações representativas dos produtores, deste tipo de alimentos, refere o diploma.
O Governo adianta que, além das “catastróficas consequências a nível de perda de vidas humanas e materiais, uma grande percentagem de terrenos agrícolas destinados à alimentação animal, bem como locais de guarda de alimentos para animais, designadamente palheiros, foram consumidas pelo fogo”.
Neste contexto de “estado de necessidade, urge apoiar os produtores pecuários e os apicultores que necessitam de alimentar os seus efetivos, não tendo, no entanto, meios para o fazer”, sublinha o diploma assinado pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos.
Este apoio será feito através da aquisição e entrega direta de alimentação animal de emergência, nomeadamente alimentos grosseiros (palha), alimentos completos de manutenção (ração) para animais e glícidos (açúcar ou melaço) para alimentação das colónias de abelhas, junto dos produtores pecuários e apicultores que dela necessitam, “sob pena de se verificarem consequências igualmente catastróficas para o efetivo pecuário e apícola daquelas regiões”, sublinha o despacho.
“Importa ainda garantir que o fornecimento de bens e a aquisição de serviços destinados a acorrer, com caráter de urgência, a estas situações de estado de necessidade, se processa com a necessária celeridade e agilidade”, acrescenta.
Os incêndios que a 15 e 16 de outubro atingiram particularmente 27 concelhos da região Centro provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, destruíram total ou parcialmente cerca de 800 habitações permanentes e cerca de outras tantas casas, quase 500 empresas e extensas áreas de floresta.
lusa.pt