Site icon Rádio Boa Nova

Prazo para proprietários limparem terrenos termina hoje

O prazo para limpar o mato e podar árvores junto a casas isoladas, aldeias e estradas termina hoje, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento,…

… ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros.

À semelhança do ano passado, a Lei do Orçamento do Estado para 2019 fixou o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), indicando que, até 15 de março, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Segundo a lei do SNDFCI, as coimas podem variar entre 140 e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano voltam a ser “aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.

Assim, a multa mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

Neste âmbito, “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.

Para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, os municípios e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) “podem recorrer ao procedimento de ajuste direto” até aos limiares previstos legalmente.

Tal como em 2018, o Governo vai criar uma linha de crédito, no montante total de 50 milhões de euros, “para exclusiva aplicação em subvenções reembolsáveis aos municípios para despesa com as redes secundárias de faixas de gestão de combustível”.

Em caso de incumprimento do prazo de 31 de maio por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, lê-se no Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.

Repetindo-se os prazos e o valor das coimas aplicados em 2018, a novidade este ano é que as operações de limpeza das florestas, assim como ações de reflorestação e de adaptação florestal às alterações climáticas, vão ter benefícios fiscais em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e de IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares), com uma majoração em 40% dos encargos.

Sem revelar o total do valor das coimas aplicadas, a Guarda Nacional Republicana (GNR) avançou que foram levantados 8.425 autos de notícia por contraordenação devido à falta de limpeza de terrenos florestais durante 2018, o que corresponde a uma média de 23 infrações identificadas por dia.

Na apresentação do plano de intervenções para a defesa da floresta contra incêndios em 2019, que ocorreu em fevereiro, o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, considerou haver uma “mobilização da população superior à do ano passado” na limpeza de terrenos, recusando uma tolerância na aplicação das coimas, como aconteceu no ano passado.

Para este ano, o Governo vai investir 103 milhões de euros na prevenção estrutural de incêndios este ano, nomeadamente para intervenção nas matas públicas e capacitação de sapadores florestais, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Fonte: lusa.pt

Exit mobile version