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Portugal está em contingência. Eis as regras que devem ser cumpridas

Todo o território de Portugal Continental está desde o início desta terça-feira em situação de contingência em resposta à pandemia da Covid-19. Há, por isso, novas medidas mais restritivas em vigor.

O aumento do número de casos da Covid-19, o regresso às aulas e aos locais de trabalho ditaram uma resposta mais ‘musculada’ por parte do Governo para fazer face à pandemia. Por isso, Portugal Continental está assim desde as 00h00 desta terça-feira em situação de contingência, o que significa que estão em vigor medidas mais restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus.

Esta situação irá prolongar-se até às 23h59 de dia 30 de setembro, de acordo com o decreto-lei que foi aprovado em Conselho de Ministros na semana passada.

Eis as novas medidas: 

Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o território de Portugal Continental. Anteriormente o limite era de 20 pessoas;

Comércio

Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);

Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;

Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;

Bebidas alcoólicas

Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

Escolas

Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro: Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;

Planos de contingência em todas as escolas;

Distribuição de EPIs;

Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;

Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo;

Lares

Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

Eventos desportivos

Recintos desportivos continuam sem público.

Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

Equipas em espelho: Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

Desfasamento de horários obrigatório: Horários diferenciados de entrada e saída;

Horários diferenciados de pausas e refeições;

Redução de movimentos pendulares.

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