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Portugal continua com “agravamento da pandemia”. Mais concelhos vão recuar e 34 ficam em alerta

A Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse hoje após a reunião do Conselho de Ministros que se “continua a verificar um agravamento da pandemia” em Portugal, com a média de casos a subir 54 por cento. A limitação da circulação a partir das 23 horas nos concelhos de risco elevado e muito elevado vai manter-se.

Passam agora a ser 33 os concelhos em risco muito elevado e 26 os concelhos em risco elevado.

Eis a lista de concelhos em risco elevado: Albergaria-a-Velha; Alenquer; Aveiro; Azambuja; Bombarral; Braga; Cartaxo; Constância; Ílhavo; Lagoa; Matosinhos; Óbitos; Palmela; Portimão; Paredes de Coura; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém; Setúbal; Sines; Torres Vedras; Trancoso; Trofa; Viana do Alentejo; Vila Nova de Famalicão; Vila Nova de Gaia; e Viseu.

É esta a lista dos concelhos em risco muito elevado:  Albufeira; Alcochete; Almada; Amadora; Arruda dos Vinhos; Avis; Barreiro; Cascais; Faro; Lagos; Lisboa; Loulé; Loures; Lourinhã; Mafra; Mira; Moita; Montijo; Mourão; Nazaré; Odivelas; Oeiras; Olhão; Porto; Santo Tirso; São Brás de Aportel; Seixal; Sesimbra; Silves; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Vagos; Vila Franca de Xira

Em alerta ficam a partir de agora 34 concelhos.

Regras para concelhos em risco muito elevado:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);

• Espetáculos culturais até às 22h30;

• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;

• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;

• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Regras para concelhos em risco elevado:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

• Espetáculos culturais até às 22h30;

• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;

• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);

• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Regras que se aplicam aos restantes concelhos:

A generalidade do país vai, porém, continuar abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;

• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;

• Comércio com horário do respetivo licenciamento;

• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

• Espetáculos culturais até à meia-noite;

• Salas de espetáculos com lotação a 50%;

• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.

• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;

• Recintos desportivos com 33% da lotação;

• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

com:noticiasaominuto.com

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