A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira, em sessão plenária, os projetos-lei que aprovam a elevação a vila das povoações de Pombeiro da Beira (Arganil), Palmeira (Braga), Venda do Pinheiro (Mafra) e São Salvador da Árvore (Vila do Conde), escreve a Lusa.
Pombeiro da Beira situa-se no concelho de Arganil, distrito de Coimbra, e de acordo com os censos de 2021 tem 903 habitantes. De acordo com o argumentário apresentado no projeto-lei, a localidade “distingue-se pela sua herança cultural, por uma rica gastronomia, pelo seu artesanato e uma sólida rede de Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde, que asseguram a qualidade de vida da sua população e contribuem para a sua sustentabilidade económica”.
Luís Paulo Costa, presidente do Município de Arganil sublinhou ao Diário de Coimbra que “há uma regra geral com o que tem a ver com a elevação de povoações à categoria de vila”, salvaguardando, no entanto, que neste caso “não estamos a falar do enquadramento geral, mas a considerar a especificidade considerada nesta lei, particularmente no artigo 5.º que refere que é reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão da Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante”.
“É com base neste argumento histórico que estamos a considerar a titularidade de vila a Pombeiro da Beira, tem a ver com esta questão histórica e a questão do Foral e por ter sido sede de concelho, de outra forma e pelos critérios gerais, não cumpriria os pressupostos”, desenvolveu.
O que prevê a lei-quadro?
Os diplomas, apresentados pelo PSD/CDS-PP e aprovados por unanimidade, decorrem de uma lei-quadro, que entrou em vigor em março deste ano, e que permite às povoações obterem os títulos de vila ou de cidade segundo determinados critérios. Em termos populacionais, exige-se um mínimo de 3.000 eleitores em aglomerado populacional contínuo para uma elevação a vila e um mínimo de 9.000 eleitores em aglomerado populacional contínuo para elevação de uma povoação a cidade.
Para elevação a vila, são exigidos critérios “indicativos de uma atividade cívica e cultural regular e atividade económica local relevante nos setores primário, secundário e terciário” e o cumprimento de, pelo menos, dois terços de instituições ou equipamentos coletivos como serviços públicos da administração central ou local prestados com caráter permanente à população, centro de saúde, farmácia, associações culturais ou recreativas, apoio a idosos, pavilhão desportivo ou outros equipamentos de desportos coletivos, restaurantes, agência bancária, escolas de ensino básico ou secundário, correios, parques ou jardins públicos e património cultural classificado como de interesse público.
Que outras aldeias passaram a vila?
São Salvador de Árvore, localizado no concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, tem 5.569 habitantes e regista uma variação de 7,18% de crescimento populacional, relativamente à população registada nos censos de 2011, segundo a proposta de elevação a vila que foi apresentada.
A povoação de Palmeira localiza-se no limite norte do concelho de Braga, distando apenas a quatro quilómetros desta cidade, sendo a terceira maior freguesia deste município.
No distrito de Lisboa foi aprovada a elevação a vila da povoação da Venda do Pinheiro, situada no concelho de Mafra e “na confluência de diversas vias de comunicação, incluindo autoestradas (A8 e A21), estradas nacionais (EN 8 e EN 116), e estradas e caminhos municipais.
com Lusa*