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País avança para nova fase de desconfinamento. Conheça as regras

O Governo anunciou esta quarta-feira um novo plano de desconfinamento em duas fases: a primeira a 14 de junho e a segunda a 28 de junho.

“É entendimento do Governo de que estamos em condições de prosseguir o processo de desconfinamento e que o faremos agora em duas fases”, determinou António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros, no Centro Cultural de Belém.

O Primeiro-ministro adiantou, ainda assim, que a situação de calamidade vai manter-se em vigor depois de dia 13 de junho, justificando que a “pandemia ainda não desapareceu”.

O país dá início ao novo processo de desconfinamento a 14 de junho, altura em que o teletrabalho deixa de ser obrigatório e os restaurantes, cafés e pastelarias podem admitir clientes até às 00h00 e encerrar à 1h00.

O restante comércio pode voltar aos horários a que estavam autorizados no pré-pandemia.

Também os espaços culturais vão poder passar a funcionar até às 00h00 e com 50% da lotação. 

No desporto, o público pode regressar às bancadas, ainda que os recintos desportivos vão estar limitados a 33% da sua capacidade total.

Quanto aos transportes públicos, aqueles que só têm lugares sentados, passam a poder preencher a lotação completa. Os restantes podem ser preenchidos até dois terços da lotação.

Numa segunda fase, a 28 de junho, deixará de haver restrições da lotação dos transportes públicos e já não será necessário fazer marcação prévia antes de ir a uma loja do Cidadão.

Apesar do alívio das regras, bares e discotecas ainda não têm data para reabrir e as festas e romarias populares continuam proibidas. António Costa garante que também o uso de máscara é para manter.

“É cedo para aliviar essa restrição, tendo em conta que não há dados que assegurem que quem está vacinado não é transmissor”, declarou no final da reunião do Conselho de Ministros.

Mesma matriz de risco, duas regras

O Governo vai manter a atual matriz de risco, mas estabelecer uma “distinção de concelhos de baixa densidade e os restantes concelhos do território continental”, anunciou esta tarde o Primeiro-ministro.

“Primeiro porque a pandemia é efeito do contacto humano e quando maior é a densidade, maior é o risco”, justificou, defendendo que o critério atual é “fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade”.

“É altura de proceder a esta alteração”, determinou António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros.

Assim sendo, só serão aplicadas as restrições quando, nas zonas de menor densidade, se exceda mais do dobro da incidência considerada de risco (120 casos por 100 mil habitantes), ou seja, quando se excederem os 240 casos por cada 100 mil habitantes.

A reunião em Conselho de Ministros teve início às 9h00 no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, e terminou há momentos.

Reveja aqui a conferência de imprensa do Conselho de Ministros:

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