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Novas medidas em Oliveira do Hospital a partir da meia-noite. Recolher obrigatório às 13h00 aos fins-de-semana

O concelho de Oliveira do Hospital passou a integrar a lista de concelhos de risco muito elevado de contágio de Covid-19. Neste nível, o Município oliveirense conta com novas medidas, que vão estar em vigor entre as 00h00 de hoje, 24 de dezembro, e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.

Para os concelhos de risco muito elevado, que registam entre 480 e 959 casos por 100 mil habitantes, as medidas, nos dias úteis, englobam a proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25); fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório; estabelecimentos comerciais encerram às 22h e restaurantes e equipamentos culturais encerram às 22h30.

Aos fins-de-semana, sábados e domingos, é proibida a circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h; há recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro; recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro e proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro.

No que respeita ao Natal, a circulação entre concelhos é permitida. A circulação na via pública, na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem; nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23h00.  Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro. A circulação na via pública, para todo o território continental, é proibida no dia 31 de dezembro a partir das 23h00. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, é proibida a circulação partir das 13h00.

No dia 31 de dezembro. o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

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