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Municípios da CIM Região de Coimbra proíbem queimas, queimadas e fogo-de-artificio no período crítico

Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) Região de Coimbra deliberaram, na reunião do Conselho Intermunicipal da Região de Coimbra, realizada no dia 14 de maio de 2020,…

… “não autorizar a realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo”.

Em comunicado enviado à Rádio Boa Nova, a CIM da Região de Coimbra informa que “consta ainda da referida deliberação a não autorização da utilização de fogo-de-artificio ou outros artefactos pirotécnicos”.

“A decisão, tomada pelos autarcas da Região, surgiu da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo nos 19 municípios durante o período crítico do ano de 2020”, refere em comunicado.

Recorde-se que a publicação do Decreto-Lei n.º 14/2019, em janeiro de 2019, abriu a possibilidade dos municípios poderem autorizar a realização de queimas e queimadas durante o período crítico, situação que “exigiu a uniformização de procedimentos tendo em consideração os riscos decorrentes do uso do fogo no território da CIM Região de Coimbra”.

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