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Município de Penacova entregou bolsas de estudo a alunos do ensino secundário e superior

A Câmara Municipal de Penacova atribuiu, em cerimónia realizada no Salão Nobre dos Paços do Concelho, 24 bolsas de estudo a alunos do concelho que frequentaram o ensino secundário e superior.

Em nota enviada à Rádio Boa Nova, a autarquia refere que os 24 alunos contemplados viram, desta forma, reconhecido o seu mérito e desempenho escolar mas, igualmente, a atribuição desta bolsa permite atenuar as despesas dos seus pais durante o seu percurso escolar.

Presente na cerimónia, Humberto Oliveira, presidente do Município de Penacova, declarou que o valor global de 15 200 euros, atribuído a 16 alunos do concelho que frequentam o ensino superior e a oito alunos que frequentam o ensino secundário, “não é nada mais que uma pequena ajuda a quem se dedica e vê esse seu esforço e dedicação concretizados no seu sucesso escolar”.

“Esta é, sobretudo, uma ajuda às famílias que, apesar da sua carência económica, continuam a resistir e a investir no futuro dos seus filhos ou educandos, nomeadamente, no que à sua formação escolar diz respeito”, disse, sublinhando que, “a educação será sempre uma aposta firme e objetiva deste executivo, e penso que de qualquer autarquia. É na educação que está o futuro do nosso concelho e, na educação, não podemos falar em gastos e despesas, mas sim em investimento, pois só com bons alicerces estes, e os demais alunos do concelho, poderão triunfar a nível pessoal e profissional”.

Sandra Ralha, vereadora com os pelouros da Educação e Ação Social, que se associou às palavras de Humberto Oliveira, reforçou que “a evolução que o concelho de Penacova tem tido nas suas infraestruturas, nomeadamente no seu parque escolar, é também visível nestes resultados”. Sublinhou ainda que “a atribuição destas Bolsas de Estudo é uma medida criada no âmbito da ação social escolar, com o objetivo de minimizar as dificuldades socioeconómicas das famílias, apoiando os estudantes dos ensinos secundário e superior residentes no concelho, que apresentem comprovada situação de carência económica, mas igualmente, comprovado mérito escolar, com uma média final igual ou superior a 14 valores”.

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