Em 2026, o Município de Arganil vai abdicar da totalidade dos 5% de IRS a que teria direito por lei, devolvendo cerca de 370 mil euros aos seus munícipes. Esta decisão integra uma política fiscal amiga das famílias e um conjunto alargado de medidas de incentivo, que visam aliviar a carga fiscal e tornar o concelho mais atrativo para novos residentes.
A esta opção juntam-se outros mecanismos de apoio, como a aplicação da taxa mínima de IMI (3%), o IMI Familiar, com dedução no imposto a variar consoante o número de filhos, a derrama sobre o lucro das empresas fixada nos 0% e a manutenção de tarifários de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, que estão entre os mais baixos do país.
Arganil é um dos três municípios da região de Coimbra a abdicar integralmente dos 5% de IRS este ano. Foi, aliás, o primeiro município da região a avançar com esta medida de devolução máxima do imposto aos contribuintes, posição que manteve de forma isolada durante vários anos consecutivos, nomeadamente entre 2018 e 2022, período em que integrou um grupo muito restrito a nível nacional (apenas 19 municípios) que prescindiam totalmente desta receita.
Em 2026, Arganil integra o conjunto de 44 municípios, num universo de 308 autarquias, que optam por devolver aos residentes do concelho a totalidade da participação variável no IRS.
Entre 2021 e 2026, a autarquia terá devolvido aos contribuintes arganilenses cerca de 2 milhões de euros, distribuídos da seguinte forma: 255 mil euros em 2021, 270 mil euros em 2022, 309 mil euros em 2023, 350 mil euros em 2024, 370 mil euros em 2025 e 370 mil euros em 2026.
O presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Costa, destaca a importância desta medida nas disponibilidades financeiras dos arganilenses. “O Município deixa esse valor na posse das famílias, contribuindo diretamente para o equilíbrio do orçamento mensal e ajudando-as a gerir melhor as suas despesas do dia-a-dia”.
“Esta medida constitui um sinal claro de estabilidade e previsibilidade fiscal, reforçando a confiança dos munícipes e tornando o concelho ainda mais atrativo para quem pondera fixar residência”, sublinha Luís Paulo Costa.
Como funciona o desconto no IRS
Não é necessário qualquer pedido por parte dos contribuintes. A aplicação do desconto é efetuada automaticamente pela Autoridade Tributária no momento da liquidação do IRS. Basta que os contribuintes tenham a sua morada fiscal registada no concelho de Arganil e entreguem a declaração de IRS dentro dos prazos legais. O benefício é refletido na nota de liquidação do IRS: se houver reembolso, o valor a receber será maior; se houver imposto a pagar, o montante devido será reduzido proporcionalmente.

