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Ministro anuncia desconto adicional de portagens para zonas do interior do país

O ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, fala aos deputados da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas , durante a audição sobre a TAP (requerimento do PCP), sobre a estratégia do Governo para a gestão dos pórticos rodoviários (requerimento PSD/CDS-PP) e sobre a fusão da REFER, EPE, e da Estradas de Portugal, SA, na Infraestruturas de Portugal, SA (requerimento do BE) , na Assembleia da República, Lisboa, 20 de janeiro de 2016. ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, anunciou esta sexta-feira a redução de portagens para o transporte de mercadorias nas antigas autoestradas SCUT e um desconto adicional de 25% para as empresas dos territórios de baixa densidade.

Em declarações aos jornalistas em Mangualde, Pedro Marques disse que as alterações entraram em vigor no início do ano, estando previstas reduções do preço de portagens para o transporte de mercadorias no interior do país que podem atingir os 80%.

Segundo o ministro, o regime prevê mais reduções além das que já estavam em vigor, “em geral, nas antigas Scut”, que se aplicam “a qualquer empresa desde que passe nestas autoestradas do interior” do país.

“Depois, há um desconto adicional de 25% que só é aplicável a empresas localizadas em territórios de baixa densidade”, explicou.

Foram reforçadas as reduções do Regime Geral de Desconto, do qual são beneficiários todos os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público.

Pedro Marques disse que, a partir de hoje, as empresas já podem apresentar o seu pedido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes para terem acesso a esse desconto adicional de 25%.

“Durante os primeiros três meses de implementação da medida, podem fazer o requerimento e beneficiar retroativamente do apoio, a partir de 01 de janeiro”, esclareceu.

O ministro referiu que essas empresas vão ter que “atestar que têm pelo menos 50% dos seus trabalhadores a residir na baixa densidade, que têm a situação contributiva e fiscal regularizada” e entregar a documentação habitual de identificação da empresa.

“Esse desconto, no caso das empresas da baixa densidade, não será só para os veículos das classes 2, 3 ou 4. Será um desconto que também se aplicará aos veículos de classe 1, desde que sejam veículos de mercadorias”, acrescentou.

Pedro Marques considera “uma boa razão” para que as empresas se fixem nos territórios de baixa densidade e criem mais emprego no interior”.

O desconto no preço das portagens terá também uma maior abrangência territorial. As autoestradas A28 (Douro) e A13 /A13- 1 (Pinhal Interior) passam a estar abrangidas pelo desconto que vigora desde 01 de janeiro, juntando-se assim à A4 (Transmontana e Túnel do Marão), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte) e A25 (Beiras Litoral e Alta).

Os descontos serão iguais em todas estas autoestradas, ou seja, a A13 e a A28 somam os descontos que agora entram em vigor aos que já vigoravam nas outras autoestradas.

Fonte: Jornal do Centro

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