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Medidas do Estado de Emergência entraram em vigor às 00h00

As medidas do Estado de Emergência entraram em vigor às 00h00 desta segunda-feira, dia 9 de novembro, e prolongam-se até às 23h59 de 23 deste mês.

Ontem, A Proteção Civil enviou uma mensagem a alertar sobre o recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas, durante a semana, e entre as 13 horas e as 5 horas nos próximos dois fins de semana. As medidas, que entram em vigor à meia-noite desta segunda-feira, abrangem os  121 concelhos considerados de risco elevado de infeção pelo novo coronavírus.

A proibição de circulação na via pública – recolher obrigatório – foi uma das medidas tomadas no Conselho de Ministros extraordinário de sábado, depois de ter sido aprovado um novo Estado de Emergência.

Conheça todas as medidas tomadas, uma a uma:

1 – Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23 horas e as 5 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;

2-Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;

3- Controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;

4- Testes de diagnóstico em: estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, entrada e saída de território continental; estabelecimentos prisionais e outros locais, por determinação da DGS;

5- Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;

6- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio: trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.

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