O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ‘devolveu’, esta quarta-feira, o diploma da eutanásia ao Parlamento – sem promulgar a lei nem enviá-la ao Tribunal Constitucional.
Numa nota posteriormente publicada no site da Presidência da República é afirmado que Marcelo “decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 43/XV, sobre a morte medicamente assistida”.
“O Presidente debruça-se, apenas, sobre o aditamento introduzido nesta nova versão, que vem considerar que o doente não pode escolher entre suicídio assistido e eutanásia, pois passa a só poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido”, lê-se.
“Como resultado dessa inovação, importa clarificar quem reconhece e atesta tal impossibilidade. Por outro lado, convém clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido. Isto é, qual o médico que deve intervir numa e noutra situação”, pode ainda ler-se.
A missiva aponta também que, “como sempre referiu, o Presidente da República entende que em matéria desta sensibilidade não podem resultar dúvidas na sua aplicação, pelo que solicitou à Assembleia da República que clarificasse estes dois pontos, tanto mais que se trata de uma solução não comparável com a experiência de outras jurisdições”.
Já na carta enviada à Assembleia da República, o chefe de Estado escreve que “concretamente”, solicita “à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida”.
Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que “numa matéria desta sensibilidade e face ao brevíssimo debate parlamentar sobre as duas últimas alterações, afigura-se prudente que toda a dilucidação conceptual seja acautelada, até pelo passo dado e o seu caráter largamente original no direito comparado”.
Quarta aprovação na Assembleia da República
De recordar que, em 31 de março, a Assembleia da República aprovou o novo decreto sobre a morte medicamente assistida com votos favoráveis do PS, IL, BE, os dois deputados únicos do Livre e PAN e ainda seis deputados do PSD.
A maioria da bancada do PSD (64 deputados) votou contra, juntamente com cinco deputados do PS e os grupos parlamentares do Chega e do PCP. Houve ainda duas abstenções, uma do PS e outra do PSD.
Esta reapreciação tinha acontecido na sequência da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas pelo Tribunal Constitucional (TC), o que levou o Presidente da República a ter de vetar obrigatoriamente o decreto aprovado no final do ano passado pelo Parlamento.
Esta foi a quarta vez que a Assembleia da República aprovou um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já foi travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra por um veto político do Presidente da República.
Sublinhe-se que, após aprovação em sede de Assembleia da República, o diploma passa para as mãos do Presidente da República, podendo este tomar um de três caminhos: a promulgação, o envio ao Tribunal Constitucional (para revisão de inconstitucionalidades) ou o veto político, ou seja, regressa ao Parlamento.
O novo decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelecia que a morte medicamente assistida só poderia ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.