O presidente da República divulgou, esta terça-feira, o decreto para a renovação do estado de emergência em Portugal. Será o 15.º para vigorar entre 16 e 30 de abril.
“Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, pode ler-se no documento divulgado esta terça-feira na página da Presidência da República. O decreto é idêntico ao que está atualmente em vigor, sem quaisquer alterações ao articulado, e tem uma curta exposição de motivos.
A principal diferença entre o decreto de hoje e o de há 15 dias é que no anterior Marcelo salientava que a situação estava “a evoluir favoravelmente”, uma ideia que não repete no novo documento. Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta “fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim do mês de abril”. Contudo, na introdução deste projeto de decreto, nada menciona sobre essa possibilidade.
O atual período de estado de emergência termina às 23h59 horas de quinta-feira, dia 15.
A Assembleia da República tem agendado para a tarde desta quarta-feira o debate e votação sobre este pedido de autorização de renovação do estado de emergência.
Presidente da República fala ao país hoje às 20h00
Marcelo Rebelo de Sousa vai falar ao país na quarta-feira, pelas 20h00, na sequência da votação no parlamento sobre a renovação do estado de emergência.
Recorde-se que a 15 de março teve início o plano de desconfinamento do Governo, com a reabertura de creches, ensino pré-escolar, primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros, numa primeira etapa.
Numa segunda fase, em 5 de abril, reabriram esplanadas, centros de dia e lojas com porta para a rua com menos de 200 metros quadrados e a retoma das aulas presenciais para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
O plano de reabertura gradual do Governo tem novas etapas em 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas poderão ser revistas em função do índice de transmissão (Rt) do vírus SARS-CoV-2 e do número de novos casos diários de infeção por 100 mil habitantes em Portugal.