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Marcelo propõe renovação do Estado de Emergência até 15 de abril

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já enviou a proposta à Assembleia da República para a renovação do estado de emergência, nos mesmos termos da anterior renovação, por mais 15 dias. Caso aprovada, a 14.ª renovação deste regime excecional em Portugal vigorará até 15 de abril.

Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

Segundo a mesma nota, “o Presidente da República acaba de transmitir à Assembleia da República, para autorização desta, nos termos constitucionais” o projeto de decreto que renova o estado de emergência.

O diploma será discutido e votado pelos deputados esta quinta-feira à tarde, com aprovação assegurada.

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23h59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00h00 de 01 de abril e as 23h59 de 15 de abril.

Novo decreto prevê medidas para combater açambarcamento de testes

O decreto enviado ao Parlamento permite ainda medidas para evitar a especulação de preços e o açambarcamento de testes à covid-19 e outro material médico-sanitário.

Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais, designadamente testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário”, refere o documento.

Por outro lado, em matéria de direito à proteção de dados pessoais, o projeto hoje enviado para o parlamento inclui uma nova alínea para permitir “o tratamento de dados pessoais, na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias”

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