O Presidente da República promulgou hoje a alteração à lei das medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, abrangendo os fogos de junho e outubro, anunciou hoje a presidência na sua página na Internet.
O diploma foi aprovado na Assembleia da República em fevereiro para contemplar as vítimas dos fogos de 15 e 16 de outubro, para além das que sofreram com os fogos de 17 a 24 de junho, que no total fizeram mais de 100 mortos.
No texto são considerados como critérios “a extensão de área ardida, o número de vítimas registado, o montante global estimado dos danos sofridos pelas vítimas do incêndio e pelos municípios afetados, ou o facto de ter havido recurso ao Fundo de Emergência Municipal”.
Acompanhamento gratuito no Serviço Nacional de Saúde, apoio psicológico, apoios à reconstrução de casas e prestações sociais excecionais são algumas das medidas definidas para o apoio às vítimas dos incêndios.
Fonte: Lusa