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João Rogério Silva condenado a dois anos de prisão com pena suspensa

Terminou, esta terça-feira (9), o processo que envolve dois ex-dirigentes do Chega de Oliveira do Hospital. João Rogério Silva, que foi acusado pelo Ministério Público dos crimes de “dano com violência” e “ameaça agravada” contra António José Cardoso, foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa.

Recorde-se que o caso remonta a 19 de março de 2023, em que António José Cardoso diz ter sido ameaçado com recurso a uma “mangueira com corrente e uma faca militar”. Na leitura do acórdão, o juiz afirmou que os factos descritos na acusação “foram dados como provados”.

Apesar de acusado por dois crimes, o juiz referiu que foram agregados num só e João Rogério vai cumprir pena por dano com violência. Na sala de audiências, o magistrado considerou que o testemunho de Agostinho Caseiro foi fulcral para determinar a veracidade da acusação. “O senhor Agostinho viu o João a procurar o senhor António José Cardoso nesse dia”, disse, acrescentando que existia um motivo para João exercer tais atos”. “Tudo o resto”, como afirmou, dá “credibilidade à versão” do lesado. “O senhor João Rogério quis realizar um ajuste de contas”, frisou.

Na deliberação da condenação, o juiz disse que pesou o “impacto que o caso teve na comunidade” e “na vida do lesado”, que representou “um grau elevado de violência”, tendo em conta “os instrumentos que utilizou” e que, tendo por base questões políticas, “extravasa a convivência democrática”. Ainda assim, considerou que António José Cardoso “não é totalmente alheio àquilo que despoletou a reação” de Rogério, uma vez que também o provocou com mensagens intimidatórias.

Segundo o juiz, a pena não é mais pesada uma vez que “há fatores a considerar”: o arguido, agora condenado, “não tem antecedentes criminais” e “está inserido socialmente”.

Para além do cumprimento de dois anos de prisão com pena suspensa, João Rogério terá de pagar 1508 Euros à empresa Valério Têxteis, proprietária do veículo danificado, e 1305 Euros à vítima, António José Cardoso. “Acrescem os juros de mora à taxa legal” e “os custos decorrentes do processo penal”, explicou o juiz.

João Rogério vai ainda cumprir um “plano de reinserção de obrigações e deveres”. De acordo com o juiz, o condenado “depende do filho e da mulher” para “ter morada e rendimentos”. “Não tem autonomia económica”, sublinhou o juiz, sugerindo que João Rogério faça uma “auto crítica para não voltar a praticar atos semelhantes” e que “procure emprego”. Aliás, o réu vai “receber visitas técnicas”, nas quais terá de mostrar “comprovativos de meios de subsistência”.

“Senhor João, esta é a decisão que o tribunal tomou e este tribunal está convicto de que aquilo a que o senhor está acusado se verificou”, concluiu.

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