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João Dinis considera ”antidemocrática” a “interdição de público” na Assembleia Municipal de 25 de setembro

João Dinis, de Vila Franca da Beira, está contra a “interdição de público” na Assembleia Municipal do próximo dia 25 de setembro, que vai realizar pelas 14h30, no Salão Multiusos da Casa da Obra D. Josefina da Fonseca, em Oliveira do Hospital.

Segundo comunicado enviado à Rádio Boa Nova, João Dinis considera “mais uma decisão antidemocrática da parte da Senhora Presidente da AM de Oliveira do Hospital e da maioria PS que  hegemoniza este Órgão Autárquico”.

Inscrito para “intervir como público”, o munícipe salienta que “a presença de público é um direito democrático a ser assegurado” e que “a Lei Geral e Leis específicas até permitem desde que sejam respeitados os preceitos sanitários e de distanciamento social perante a pandemia Covid 19”.

No entender de João Dinis, “para se garantir a presença de público em condições de segurança, é fundamentalmente necessário haver vontade política para isso”.

Carta dirigida à Presidente da Assembleia Municipal na íntegra:

“Ser – haver – ou não ser – ou não haver – público na próxima sessão da Assembleia Municipal – eis a questão !

A  Senhora Presidente da Assembleia Municipal (AM) de Oliveira do Hospital e a maioria PS que também hegemoniza este Órgão Autárquico – deliberativo – reincidem na interdição, antidemocrática, da permanência de público nas sessões da Assembleia Municipal.

De facto, assim volta a acontecer para a sessão de Sexta-Feira, dia 25 deste mês de Setembro, sessão que inicia às 14 h 30 no Salão Multiusos da Casa da Obra Josefina da Fonseca.    O pretexto para essa interdição volta a ser a pandemia da Covid 19, pois claro.

Entretanto, eu, João Dinis, Jano, com a exagerada antecedência mínima exigida (5 dias) inscrevi-me para uso da palavra ou seja, pretendo intervir durante os trabalhos da AM e, nos termos da Lei e do Regimento desta AM só o posso fazer como “público”.

Porém, ao ver o “Edital” com a respectiva convocatória – que também está, embora “meio escondido”, na página do Município na Net – dei conta que o mesmo “Edital” (subscrito pela Senhora Presidente da AM) prescreve que esta sessão ordinária de 25 de Setembro, como já se disse a pretexto da Covid 19, não terá público em presença no Salão onde decorre.

Entretanto, publicado também está um outro Edital – cópia da convocatória que seguiu para os Membros da AM – em que consta a “Ordem do Dia” da sessão em causa mas nada se diz quanto à presença ou não de “público” dentro do Salão.

Em estranha duplicação de Editais a convocar a mesma sessão da AM, num deles vem expresso que não haverá a presença de “público” e, noutro, nada consta sobre isso (?!)…

E, ao que apurei, embora prevaleça a não-presença de “público”, todavia recebi, da Mesa da AM a confirmação de que poderei usar da palavra algum tempo após o início da sessão.

Enfim, em princípio assegurada está a minha possibilidade de intervenção o que se salienta e, a seguir, importa aproveitar que “a luta continua!”…

Porém, como munícipe e como democrata, também como autarca em Assembleia de Freguesia do Município, venho contestar a decisão da Senhora Presidente da AM e da maioria PS que a suporta em interditarem a presença do “público” durante a sessão de 25 de Setembro !

É uma decisão que atenta contra os direitos democráticos expressos na Constituição da República Portuguesa.

Constituição da República Portuguesa que não pode ser suspensa ou amputada por interpretações castradoras desses direitos e haja ou não pandemias como agora acontece !

Para combater a pandemia não é necessário castrar direitos democráticos fundamentais !

A pandemia é preocupante, sem dúvida. Mas o melhor caminho para ela ser superada é dotar o Serviço Nacional de Saúde e as Instituições Nacionais (e internacionais) com os meios necessários ao combate e à prevenção da doença – o que não tem acontecido.  Não é estritamente necessário castrar, repete-se, os direitos democráticos fundamentais.

Aliás, a Lei em vigor permite a realização de Assembleias Municipais com a presença de público desde que, desde que, sejam asseguradas as condições sanitárias e de distanciamento social também estas previstas e, portanto, de mais exequível cumprimento.

Ou seja, para se possibilitar o acesso físico do público – uma conquista proporcionada pelo 25 de Abril de 1974 – à sessão da Assembleia Municipal a 25 de Setembro, é fundamentalmente preciso que haja vontade política para isso pois locais com capacidade (espaço) susceptível de adaptações perante a pandemia, há vários no Município e nem será preciso estar aqui a dizer onde.

Porém, a Senhora Presidente da AM  e a maioria do PS optam, outra vez e  claramente, pelo mais fácil de executar mas também o mais redutor em termos de Democracia:- promulgam uma decisão contrária à presença do público em mais uma Sessão da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital.

Ou seja, “mais papistas que o Papa”, com uma aplicação muito redutora da Lei Geral, das Leis específicas e do Regimento da Assembleia Municipal, a Senhora Presidente da AM e a maioria PS preparam-se para amputar a próxima sessão da Assembleia Municipal da presença do público a pretexto da pandemia.

Assim, e mesmo admitindo-se não ser essa a intenção, fazem “inocular” no Município  vírus da desvalorização antidemocrática dessa presença do público em vez de proporcionarem, qual “vitamina”, a participação democrática da População nas sessões da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital.

Aqui se reitera a nossa oposição a uma tal decisão e se reclama que ela ainda possa ser positivamente alterada, posição que também já fizemos chegar à Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital.

Vila Franca da Beira, 22 de Setembro de 2020.

O munícipe inscrito para uso da palavra como “público”

na próxima sessão da AM de Oliveira do Hospital.

João Dinis, Jano”

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