A zona Centro Interior do país excedeu hoje o limiar de concentração de ozono entre as 6h00 e as 7h00, informou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Em comunicado, a CCDRC sustenta que a estação de monitorização da qualidade do ar de Fundão – Salgueiro, localizada no concelho do Fundão e afeta à zona Centro Interior, registou uma concentração média horária de 185 microgramas por metro cúbico de ar (µg/m3), um número acima dos 180 µg/m3 definidos como “Valor Limiar de Informação da População”.
A CCDRC explica que a zona Centro Interior abrange 48 concelhos dos distritos de Coimbra, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Leiria e Santarém.
Segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente, a zona em causa possui duas estações de medição de poluentes atmosféricos, a do Fundão e outra situada em Vouzela, distrito de Viseu.
A Comissão de Coordenação do Centro avisa que a exposição àquele poluente atmosférico “afeta, essencialmente, as mucosas oculares e respiratórias, podendo o seu efeito manifestar-se através de sintomas como tosse, dores de cabeça, dores no peito, falta de ar e irritações oculares”.
Segundo o comunicado e na medida em que os valores de concentração registados “podem provocar danos na saúde humana, especialmente nos grupos mais sensíveis da população (crianças, idosos, asmáticos, alérgicos e indivíduos com outras doenças respiratórias ou cardíacas)”, a CCDRC recomenda que os residentes nos locais afetados reduzam ao mínimo a atividade física intensa no exterior.
Apela ainda a que se evitem outros fatores de risco, “tais como fumar ou utilizar/contactar com produtos irritantes contendo solventes na sua composição”, como gasolinas, tintas e vernizes, respeitem rigorosamente tratamentos médicos em curso e recorram a cuidados médicos “em caso de agravamento de eventuais sintomas”.
A legislação em vigor possui dois limiares de informação obrigatória à população: o limiar de informação ao público, quando se verifica um valor horário de ozono superior a 180 µg/m3 e o limiar de alerta, quando se verifica um valor horário de ozono superior a 240 µg/m3.
lusa.pt