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Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas proíbe a caça em áreas ardidas

Na sequência dos últimos incêndios, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) decretou a proibição de caça em áreas ardidas.

A medida, implementada a 3 de novembro, determina um conjunto de limitações no que diz respeito à caça nos distritos e concelhos afetados.

Conforme recente portaria do ICNF, está igualmente proibida a caça de “qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros”.
Em vários concelhos, como o caso de Oliveira do Hospital, “é proibido o exercício da caça em terrenos cinegéticos não ordenados, bem como é proibido o exercício da caça às espécies de caça menor sedentárias na área das zonas de caça abrangidas por estes concelhos”.

Nos distritos atingidos a “caça às espécies migradoras, em zonas de caça é limitado o ato venatório, a dois dias por semana, os quais devem ser comunicados pela respetiva entidade gestora ou titular de zona de caça, por escrito” ao ICNF, durante o corrente mês.

Beatriz Cruz (Jornalista estagiária)

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