O Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão assinado a 11 de outubro e consultado, ontem, pela agência Lusa, nega o recurso interposto pelo MAAVIM para se constituir como assistente do processo dos grandes incêndios de outubro de 2017 que afetaram o distrito de Coimbra.
O MAAVIM procurava constituir-se assistente por forma a requerer a abertura de instrução do dito processo, que tinha sido arquivado pelo Ministério Público, em 2022.
Após lhe ter sido negado constituir-se como assistente, por se considerar que a mesma não era vítima nem proprietária dos bens visados pelos incêndios, o MAAVIM recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra.
O movimento considerava que o crime de incêndio poderia ser passível do direito de ação popular, que poderia ser exercida pessoalmente ou por meio de uma associação.
“Face ao direito a um ambiente de vida humano o qual comporta, necessariamente, um equilíbrio ecológico, a violação deste com incidência criminal legitima que o MAAVIM, enquanto associação sem fins lucrativos que visa a defesa dos direitos dos lesados e vítimas de Midões [no concelho de Tábua] dos incêndios de outubro de 2017 não só apresente queixa, como se constitua assistente”, alegou a instituição.
“A requerente não configura a qualidade de ofendido com os contornos definidos pela lei e em face dos factos e crimes imputados, não dispõe de legitimidade para a constituição como assistente”, foi referido na sentença proferida em primeira instância.
Já a Relação de Coimbra, nota que a recorrente considera que o incêndio “atacou e fragilizou o equilíbrio ecológico e, portanto, o direito ao ambiente, sobre todos recaindo o dever de defesa da preservação ambiental”.
No entanto, os juízes constatam que o MAAVIM “não é uma associação de defesa ou preservação do ambiente”, razão pela qual não é uma entidade a quem a lei conferiu a faculdade de se constituir assistente no processo.
A Relação de Coimbra descarta também a possibilidade de ação popular, prevista quando está em causa uma “expressão do exercício do direito da cidadania”, não estando também associados crimes que possam abranger essa medida.
A agência Lusa tentou, sem sucesso, obter uma reação do MAAVIM.
O despacho em que o Ministério Público (MP) determina o arquivamento do processo diz respeito ao processo que junta vários inquéritos instaurados no distrito de Coimbra, associados às 24 mortes registadas na sequência dos grandes incêndios de 15 de outubro de 2017 naquela região.
No documento a que a agência Lusa teve acesso, a procuradora Cristina Santos classifica as mortes provocadas pelo incêndio como “uma consequência imprevista e atípica”, considerando que os responsáveis pela Proteção Civil agiram “como qualquer profissional agiria”.
Ao contrário da posição do MP em relação ao grande incêndio de Pedrógão Grande, neste processo aponta-se para a imprevisibilidade e inevitabilidade das mortes, face às características raras e excecionais dos incêndios que deflagraram a 15 de outubro de 2017.
Na análise à conduta do Governo, o Ministério Público admite que é apontada responsabilidade à forma como os dispositivos estão organizados, com um sistema que não estava “devidamente preparado para situações catastróficas”, mas sustenta que “nada indica que as decisões tomadas não foram orientadas para o bem comum”.