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Incêndios: Pampilhosa da Serra apoia reconstrução de segundas habitações

Um regulamento que viabiliza o apoio à reconstrução de segundas habitações de Pampilhosa da Serra, afetadas pelos incêndios de 2017, vai ser apresentado à Assembleia Municipal, na sexta-feira, após ter sido aprovado pelo executivo.

“Num esforço financeiro exclusivamente da sua responsabilidade”, a autarquia liderada pelo social-democrata José Brito “prevê socorrer-se de um mecanismo que está previsto” no Orçamento do Estado (OE).

Trata-se do Fundo de Apoio Municipal que, “entre outras áreas de intervenção, estipula o apoio à reconstrução de segundas habitações afetadas pelos incêndios”, refere o município da Pampilhosa da Serra, no distrito de Coimbra, num comunicado hoje divulgado.

“As casas de segunda habitação continuam a ser o elo de ligação fundamental para que as pessoas continuem a visitar o território”, adianta, informando que a proposta de regulamento das candidaturas já foi aprovada pela Câmara e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Na generalidade dos casos, “são habitações de gente que vem com muita frequência ao nosso concelho e, para que tenhamos sustentabilidade, são muito importantes para aqueles que aqui investem e mexem muito com a nossa economia”, afirma José Brito, citado na nota.

“Somos pioneiros no desenvolvimento desse processo. O que está definido no regulamento é que o município irá contribuir com 40%, a fundo perdido, para um limite máximo de investimento de 80 mil euros, às pessoas que queiram socorrer-se deste mecanismo”, segundo o autarca, que realça esta “alavancagem expressiva” por parte da autarquia, que não pode “pagar na totalidade” a recuperação das segundas habitações destruídas pelo fogo.

A Câmara da Pampilhosa da Serra salienta que, “se não existir este apoio, haverá uma tendência crescente para as pessoas não regressarem” ao concelho.

A proposta de regulamento das candidaturas contempla “as habitações com consumos registados de água ou luz, excluindo assim todas as habitações que já se encontravam devolutas ou desabitadas”.

Fonte: Lusa

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