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Incêndios: Município de Góis apoia reconstrução de habitações não permanentes

Os incêndios ocorridos em 2017, que assolaram vários concelhos do país, entre os quais o de Góis, destruíram não só área florestal, mas também destruíram ou danificaram habitações, tanto permanentes, como não permanentes.

Reconhecendo que os prejuízos causados nas habitações não permanentes são substanciais, que a sua recuperação pode apresentar-se como demasiado onerosa e incomportável para os seus titulares e que permite que as ligações familiares e afetivas existentes se mantenham, o Município de Góis decidiu aderir ao programa implementado pelo Governo, de apoio à reconstrução destas habitações, recorrendo, para o efeito, a uma linha de crédito disponibilizada pelo Fundo de Apoio Municipal, previsto no Orçamento do Estado para o ano de 2018.

Em comunicado enviado à Rádio Boa Nova, a autarquia refere que após aprovação por parte da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, entrou em vigor, no passado dia 12 de outubro, o Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes que visa apoiar a reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ocorridos em 2017.

Com o referido Regulamento, o Município institui um programa/mecanismo de apoio, que se consubstancia num subsídio financeiro não reembolsável (a fundo perdido), a conceder a pessoas singulares cujas habitações destinadas a habitação não permanente situadas na área do concelho de Góis, tenham sido danificadas ou destruídas pelos incêndios ocorridos em 2017.

O apoio a conceder será de 50% do valor elegível referente às obras que é necessário executar para repor as condições existentes à data do incêndio, para um limite de investimento máximo de 80 000€ (oitenta mil euros). Apenas são de considerar as habitações que comprovadamente sejam utilizadas de forma ocasional ou temporária, sendo excluídas as casas devolutas ou inutilizadas.

No que diz respeito ao período de admissão de candidaturas, todos os interessados devem apresentar a candidatura entre 12 de outubro a 12 de novembro de 2018, conforme estipulado no Regulamento Municipal (30 dias após a publicação em Diário da República), encontrando-se os Serviços Municipais disponíveis para prestar todos os esclarecimentos e o apoio necessários.

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