O Tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos e nove meses de prisão efetiva um homem com antecedentes por crimes violentos, que tinha na sua posse ficheiros de fotografias e vídeos de cariz sexual envolvendo crianças.
O indivíduo, de 64 anos, já tem um longo cadastro, em que se destaca o cumprimento de uma pena de 20 anos de prisão pelo homicídio de uma jovem de Aveiro, em 1981, além de outros crimes como sequestro, ameaça, roubo e ofensa à integridade física.
O início do julgamento, que decorreu à porta fechada, obrigou à mobilização do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), devido à especial perigosidade do arguido que há cerca de dez anos conseguiu fugir da cadeia, aproveitado uma saída para realizar exames médicos.
Desta vez, o arguido ouviu a leitura do acórdão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional, onde se encontra a cumprir uma pena de cinco anos por lenocínio agravado e tráfico de pessoas.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal considerou provada toda a factualidade que constava da acusação.
O processo resultou de uma investigação em que foram apreendidos diversos telemóveis contendo imagens de uma menina de 14 anos e de um número “bastante elevado” de outras crianças cuja identidade não se conseguiu apurar, mas algumas delas teriam cerca de sete anos.
O arguido alegou que não sabia que a ofendida era menor e quanto aos outros telemóveis disse que lhe foram oferecidos e não sabia os conteúdos dos mesmos.
No entanto, esta tese não convenceu o coletivo de juízes que condenou o arguido a três anos e nove meses de prisão, em cúmulo jurídico, por dois crimes de pornografia de menores.
A juíza presidente disse ainda que atualmente a lei pune estas condutas “de forma mais grave”, pelo que o coletivo de juízes decidiu aplicar o regime da época “que era mais favorável”.
com:noticiasaominuto.com