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Habitação: Entra em vigor o apoio às rendas para professores colocados a mais de 70 km da área de residência

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Fotografia: Alena Darmel / Pexels

O decreto-lei que estabelece o regime de apoio extraordinário à renda paga por professores colocados em escolas da rede pública do Ministério da Educação foi publicado esta quarta-feira (27), em Diário da República, o que significa que produz efeitos já a partir desta quinta-feira, 28 de dezembro.

Esta medida, prevista no Orçamento do Estado, surge na sequência da falta de docentes em algumas regiões do país, em especial nas áreas metropolitanas de Lisboa e no Algarve. “O Governo pretende atribuir um apoio extraordinário aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 quilómetros da sua residência habitual, que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação”, lê-se na nota publicada em Diário da República.

O apoio visa mitigar o esforço financeiro adicional que estes docentes são obrigados a suportar com uma habitação secundária. “Desta forma, para efeitos do cálculo do valor do apoio são contabilizados não apenas a renda mensal suportada com a habitação secundária, mas também os encargos com as rendas da primeira habitação, assim como as prestações bancárias suportadas com crédito à habitação permanente”, é salientado.

O apoio extraordinário criado pelo decreto-lei aplica-se às rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023, por docentes colocados em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. A medida destina-se a todos os docentes que tenham encargos com o alojamento superiores a uma taxa de esforço de 35%.

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