Cento e noventa e uma casas de habitação permanente, destruídas pelos incêndios de outubro de 2017, estão completamente reconstruídas…
… e em execução estão ainda 522, anunciou hoje o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.
Em comunicado enviado à Rádio Boa Nova, o ministério de Pedro Marques diz igualmente que “há ainda 102 habitações com apoios diretamente aprovados às famílias sem execução” e “que a “Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Centro recebeu, até ao momento, 1.294 pedidos de apoio, tendo sido aprovados 815, ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (PARHP)”.
“Os 815 pedidos de apoio aprovados referem-se a 359 reconstruções totais, 429 reconstruções parciais e 27 apetrechamentos de habitações. Os apoios até agora aprovados estão orçados em 60 milhões de euros, oriundos do Orçamento do Estado, sendo que já foram transferidos para as famílias e para as empresas de construção 14,5 milhões de euros”.
O Governo esclarece ainda que, “dos pedidos apresentados, 479 não cumpriam os requisitos para receber apoio”.
“Os principais motivos para a não integração no Programa de Apoio foram: as famílias não usavam as habitações de forma permanente; as habitações não eram legais do ponto de vista urbanístico e não são passíveis de legalização; a titularidade/propriedade das habitações não está regularizada; as edificações já estavam devolutas à data do incêndio; os danos estavam integralmente cobertos pelo seguro”.
Para as habitações não permanentes, esclarece o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, “foi criado um programa de apoio à reconstrução através das autarquias”.
Os incêndios de outubro de 2017, que atingiram sobretudo a região Centro, provocaram pelo menos 50 mortos, além da destruição de centenas de casas, empresas, infraestruturas e vasta área florestal.
No comunicado lê-se ainda que “a CCDR assumiu, nos termos da Lei, a gestão e coordenação global dos apoios na região Centro, tendo celebrado protocolos com as câmaras municipais, com base nos quais estas assumem a competência de instrução dos pedidos, bem como o acompanhamento e verificação do cumprimento dos apoios. De acordo com esses protocolos, as câmaras enviam para a CCDR os pedidos apresentados pelas famílias, quando os considerarem corretamente instruídos, cabendo à CCDR a decisão final sobre a atribuição de apoio”.
A nota governamental esclarece ainda que a “execução de obras inferiores a 25 mil euros pode ficar sob responsabilidade dos proprietários, assumindo a CCDR o papel de dono de obras nas reconstruções de valor superior, podendo, para o efeito, realizar empreitadas de âmbito municipal ou abarcando vários municípios”.
“O processo de reconstrução envolve uma série de procedimentos, como a realização dos projetos de arquitetura e de execução, que, depois de aprovados pelas famílias, permitem às empresas dar início às obras propriamente ditas. Para a realização das empreitadas de todos estes procedimentos, a CCDR utilizou os instrumentos de contratação pública de consulta a três entidades ou de ajuste direto, no quadro do Código dos Contratos Públicos (CCP), da legislação especial criada para o efeito (Decreto-Lei n.º 135-A/2017) e das disposições do Orçamento do Estado de 2018”, recorda o Governo.
A informação destaca também que “todos os contratos destas empreitadas obtiveram visto do Tribunal de Contas, que analisou, entre outras questões, o tipo de procedimento adotado pela CCDR, a justificação do preço base dos procedimentos (preço máximo de referência), bem como os critérios de escolha das empresas”.
com:lusa.pt