O Conselho de Ministros aprovou hoje que as medidas de apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande sejam estendidas aos municípios afetados pelos fogos de 15 e 16 de outubro.
“Foi decidido que as medidas de apoio às vítimas, bem como as medidas urgentes de prevenção e combate a incêndios florestais previstas na lei número 108/2017, de 02 de novembro, são aplicáveis aos municípios afetados pelos incêndios florestais ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017”, pode ler-se no comunicado final do Conselho de Ministros de hoje.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Governo, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, explicou que se trata de “estender os direitos”.
“A própria lei já previa que as medidas previstas pudessem ser estendidas a outros concelhos afetados por incêndios florestais, mas naturalmente para que esse direito pudesse ser exercido em matéria de apoio à habitação, em matéria de prestação de apoios sociais de caráter excecional, em matéria de reconstrução e recuperação de habitações, de proteção e segurança das populações, era preciso que fosse regulamentado, ou seja, que estes direitos e esta capacidade de apoio à vítima fossem estendidos”, detalhou.
De acordo com a ministra, o Governo não está “a prever que haja necessidade de reforço orçamental em relação àquilo que já está previsto para o apoio a estas vítimas”.
“Mas com certeza que os fundos aplicados serão maiores do que aqueles que estavam previstos quando a zona se restringia às primeiras vítimas dos incêndios ocorridos em Pedrógão”, precisou.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “com a presente resolução, procede-se à extensão da regulamentação existente e concretiza-se a regulamentação em falta, integrando-se num instrumento único, agregador, as necessidades de intervenção legislativa ao nível do Governo”.
Em 2017, os incêndios florestais provocaram mais de cem mortos, 66 dos quais em junho em Pedrógão Grande e 45 em outubro na região Centro, cerca de 350 feridos e milhões de euros de prejuízos.