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Rádio Boa Nova -  Oliveira do Hospital

Governo alarga regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos

redacao por redacao
10 de Março, 2022
em Informação, Sociedade, Última Hora
Reading Time: 2 mins read
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Governo alarga regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos
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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o alargamento do regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia.

“Foi aprovada a resolução que altera o âmbito de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, alargando o âmbito de aplicação do regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros enviado à Rádio Boa Nova.

Esta medida, sublinhe-se, tinha sido já avançada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que adiantou que a proteção temporária que o Governo português concede a quem foge da guerra na Ucrânia iria estender-se a todas as nacionalidades e não só a nacionais daquele país ou familiares.

Portugal concedeu até hoje mais de 4.600 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, revelou à Lusa o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Segundo a última atualização, o SEF aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até às 13:00 de hoje 4.626 pedidos de proteção temporária. Na quarta-feira tinham sido registados 4.310 pedidos.

O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.

Segundo uma resolução do Conselho de Ministros, aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.

Estes pedidos podem ser apresentados nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes e nas delegações regionais do SEF.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza em todo o país 24 balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos.

O SEF tem também no Aeroporto de Lisboa uma estrutura para registar pedidos de proteção temporária para os cidadãos ucranianos que cheguem a Portugal por via aérea.

redacao

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