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Feridos graves têm até 30 de maio para requerer indemnizações

Autarcas, dirigentes associativos e, sobretudo, vítimas dos incêndios de outubro passado deslocaram-se na tarde de ontem à Casa da Cultura de Oliveira do Hospital…

…onde decorreu uma sessão de esclarecimentos acerca das indemnizações para feridos graves dos incêndios , organizada pelo município oliveirense e pelo Movimento Associativo de Apoio às Vítimas do Incêndio de Midões (MAAVIM).

Num primeiro momento, o presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino, fez uma saudação especial aos feridos presentes no auditório. “Felizmente que estas pessoas estão aqui”, referindo-se aos lesados que sofreram graves consequências com o “gigante daquele tamanho”, o incêndio de 15 de outubro que devastou o concelho que preside.

Joaquim Pedro Cardoso da Costa, Provedor-Adjunto, realçou o trabalho feito pela Provedoria da Justiça “cuja evocação é a de defender os direitos dos cidadãos”, um trabalho “de equipa” que tenta “cumprir a tarefa de forma rápida, rigorosa e justa”. O Provedor-Adjunto referiu a importância da “explicação do mecanismo” nesta sessão, uma vez que o “Estado se considera unilateralmente responsável pelo que aconteceu nos incêndios de junho e outubro”.

Num processo composto por fases, João Portugal, Coordenador da Provedoria da Justiça e Susana Tavares, representante do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, enumeraram os passos constituintes para a atribuição da indemnização que passam essencialmente pela “qualificação como ferido grave”.

Os órgãos representantes salvaguardaram as situações que ainda se encontrem “em evolução” pois terão um “carácter provisório” onde, posteriormente, o processo será reaberto, vai ser feita uma nova avaliação e o valor da indemnização será reajustado.

No que diz respeito ao procedimento do pedido, os lesados devem apresentar o seu requerimento até dia 30 de maio, depois vai ser feita uma apreciação preliminar pela Provedora da Justiça. Conforme a decisão, o indivíduo pode recusar, pedir aperfeiçoamento ou aceitar. Caso aceite o processo é enviado ao INMLCF para que seja realizada a perícia. Resolvidas todas estas questões, o relatório é enviado à Provedora da Justiça que, mais tarde, afixa a proposta e envia-a ao requerente. Caso o lesado aceite as condições, os dados são enviados ao Governo que finaliza o processo com o respetivo pagamento.

Na reta final da sessão, Fernando Tavares Pereira, do MAAVIM, questionou o futuro dos lesados, aproveitando a oportunidade para louvar os gestos de José Carlos Alexandrino que “é o primeiro a estar preocupado com as pessoas”, reforçando a falta de apoio do Estado na agricultura que ainda é sentida.

Em declarações à Rádio Boa Nova, a propósito do tema deste esclarecimento, Patrícia Santos, do Gabinete de Apoio aos lesados do incêndio, da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, referiu que, neste momento, ainda se encontram três pessoas do concelho oliveirense internadas, entre elas a “princesa” Leonor.

Beatriz Cruz (jornalista estagiária)

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