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Executivo de Penacova aprova a saída da APIN-Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior

O Executivo do Município de Penacova aprovou na  sexta-feira, dia 20 de março, por unanimidade, a saída da APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior.

Sobre este tema, Humberto Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, acrescentou que “tendo ouvido a razão e sendo sensível aos argumentos dos cidadãos que me elegeram e em mim confiam, e não deixando de atender à sua vontade expressa, agi em total articulação com o Presidente da Assembleia Municipal, Pedro Coimbra, imediatamente após a suspensão da sessão da Assembleia que decorreu nos Paços do Município no dia 29 de fevereiro, para que o Município abandonasse a APIN. Nesse sentido, entre o dia 29 de fevereiro e o dia 11 de março em que retomámos os trabalhos, eu e o Pedro Coimbra articulámos todas – mas absolutamente todas – as ações e medidas que foram por ele apresentadas na Assembleia Municipal. Tivemos de trabalhar arduamente para apresentar medidas exequíveis aos penacovenses como, aliás, já tantas vezes fizemos juntos noutras ocasiões e continuaremos a fazer no futuro”.

Em comunicado enviado à Rádio Boa Nova, a autarquia de Penacova recorda  que a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade uma moção apresentada por Pedro Coimbra com as seguintes propostas: 1) A saída imediata do Município de Penacova da APIN (reversão); 2) Que na próxima fatura enviada aos cidadãos seja creditado o valor do saneamento cobrado a quem não é servido pela rede pública de saneamento e que sejam corrigidos outros eventuais erros já comunicados, devolvendo aos cidadãos os respetivos créditos (o que já foi anunciado pela APIN, pelo que deve mesmo ser feito de imediato);  3) Que o Município aplique assim que possível o seu tarifário próprio em vigor para cobrança de água, saneamento (aplicando as taxas apenas a quem tem saneamento público, como é óbvio) e resíduos sólidos, devendo o mesmo garantir o cumprimento das Leis e Regulamentos aplicáveis, bem como as obrigatoriedades impostas pela Entidade nacional competente nesta matéria (ERSAR), de forma e evitar qualquer penalização para o Município e para os Munícipes.

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