O diploma sobre a morte medicamente assistida não punível foi, esta quarta-feira, aprovado na especialidade na Assembleia da República, depois de três adiamentos. O texto final contou com votos contra do Chega e PCP e abstenção do PSD, depois de os sociais-democratas terem tentado um novo adiamento.
A votação do texto na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, contou com os votos a favor de PS, IL e BE.
Na comissão parlamentar, a deputada social-democrata Paula Cardoso ainda apelou aos deputados presentes para que a votação fosse adiada por uma semana devido ao facto de estar agendada para hoje à tarde uma conferência de líderes extraordinária para discutir o projeto de resolução do PSD que propõe um referendo sobre a despenalização da eutanásia, mas este apelo mereceu a oposição do PS, BE e Iniciativa Liberal.
O texto final, que tem por base os projetos de lei apresentados por PS, IL, BE e PAN, segue agora para a votação final global, que decorre na sexta-feira, em plenário.
O diploma seguirá, depois, para o Palácio de Belém. O Presidente da República pode promulgar ou vetar o decreto do Parlamento ou ainda enviá-lo para o Tribunal Constitucional para verificação da sua conformidade com a lei fundamental.
A primeira vez que a votação foi adiada, recorde-se, foi através de um pedido potestativo (ou seja, obrigatório) do Chega. Da segunda vez foi o PS que pediu o adiamento e na semana passada a votação foi novamente adiada após um pedido do Chega aprovado em comissão.
O texto de substituição foi ‘fechado’ em meados de outubro no grupo de trabalho sobre a morte medicamente assistida. Nesta versão, o diploma estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto de substituição deixa cair a exigência de “doença fatal”.
O texto final estabelece agora um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.
Recorde-se que na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no Parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa.
Numa segunda vez, em 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.