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Está aprovado o 14.º Estado de Emergência. Vai vigorar até 15 de abril

O Parlamento aprovou, com os votos favoráveis de PS, PSD, CDS, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o 14.º Estado de Emergência desde o início da pandemia no país.

Contra, e também como nas votações anteriores, votaram o PCP, PEV, Iniciativa Liberal, Chega, e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Já o Bloco manteve a abstenção.

14.º Estado de Emergência vigorará por 15 dias, a partir das 00h do dia 1 de abril e até às 23h59 de dia 15, abrangendo o período da Páscoa que, recorde-se, terá em vigor regras mais apertadas.

Ainda esta noite, às 20h00, o Presidente Marcelo falará ao país para justificar a sua decisão aos portugueses.

Refira-se que, o projeto de decreto presidencial, que o chefe de Estado enviou ontem para o Parlamento e que hoje os deputados aprovaram, é praticamente idêntico ao que está atualmente em vigor, com dois acrescentos às normas sobre controlo de preços e tratamento de dados pessoais.

No capítulo das restrições à iniciativa privada, social e cooperativa, foi acrescentado à norma que já permite a adoção de “medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais” que isso pode aplicar-se aos “testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário”.

Por outro lado, em matéria de direito à proteção de dados pessoais, o Presidente incluiu uma nova alínea para permitir “o tratamento de dados pessoais, na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias“.

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