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Entra em vigor esta quarta-feira o 13.º estado de emergência

Em Portugal, o 13.º estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19 entrou hoje em vigor e vai prolongar-se até 31 de março.

O novo estado de emergência incorpora o plano do Governo de desconfinamento gradual das atividades, ao mesmo tempo que pretende garantir que a Páscoa não seja um “momento de deslocação e de encontro”, mas “mais um momento de confinamento”, segundo o primeiro-ministro, António Costa.

Assim, no próximo fim de semana, de 20 e 21 de março, e no período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril, a circulação entre concelhos em Portugal continental voltará a ser proibida.

O plano arrancou na passada segunda-feira, com a reabertura de creches, ensino pré-escolar e escolas do primeiro ciclo do básico, bem como do comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.

Apesar dos níveis da pandemia em Portugal e Espanha permitirem a reabertura da fronteira, ela vai manter-se encerrada até à Páscoa para evitar as tradicionais deslocações de pessoas na “semana santa” entre os dois países.

Continua proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h e até às 06h.

O teletrabalho continua como uma das regras gerais para o período em que estará em vigor;

É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;

As lojas de cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação.

O Plano de desconfinamento conta com mais três datas: 5 de abril, 19 de abril e 3 de maio.

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