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Direito de Resposta: Nuno Tavares Pereira repudia acusações infundadas da Rádio Boa Nova sobre marcas

Nuno Fernando Tavares Pereira, residente no Concelho de Tábua, no exercício legítimo do direito de resposta, ao abrigo do disposto nos Arts.º 24.º e ss. da lei de imprensa, vem esclarecer a população e o próprio órgão de comunicação “Rádio Boa Nova”, do seguinte: 

O requerente Nuno Tavares Pereira solicitou o registo de várias marcas junto do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é a entidade que protege e promove a propriedade industrial. Nos termos do Art.º 224.º do Código da Propriedade Industrial, “O registo confere ao seu titular o direito de propriedade e do exclusivo da marca para os produtos e serviços a que esta se destina”.

Uma marca que já esteja anteriormente registada não o pode ser novamente. Todo e qualquer sinal nominativo ou figurativo que não esteja registado, pode sê-lo, cumprindo as demais exigências legais.

Não existe qualquer registo de marca com a mesma expressão “Rádio Boa Nova”.

Nuno Pereira requereu o registo de sinais nominativos, entre os quais um registo correspondente à expressão “Rádio Boa Nova”.

Desconhece porque a Rádio Boa Nova nunca requereu registo de marca ao longo dos seus vários anos de existência, quase a completar 35 anos como é referido no texto a que ora se responde, não sendo o requerente responsável por esse facto.

Repugna, assim, veementemente, as acusações ofensivas de tentativa de “usurpação” e outras acusações e imputações directas e indirectas à sua pessoa, as quais serão objecto do competente procedimento criminal.

Tudo não passa de uma campanha de difamação e com intenções políticas, quando na verdade o requerente Nuno Pereira há mais de 14 de anos que regista marcas alusivas ao património identitário da região com vista a protegê-lo (como exemplo o Museu do Azeite, Serradura, Correio da Beira Serra) em face da inoperância de outros.

Em resumo:

 – É legal a actuação do cidadão Nuno Fenando Tavares Pereira ao registar marcas de acordo com os procedimentos e regras em vigor a propósito dos registos de sinais distintivos do comércio no INPI, nomeadamente a marca “Rádio Boa Nova” com vista à preservação do património identitário da região suprindo a inércia de outros;

– São ilegais as referidas acusações divulgadas na “Rádio Boa Nova”.

– São lamentáveis as atitudes de queixa e de vitimização, quando é a Rádio Boa Nova que ou nunca teve qualquer interesse num registo que nunca fez ao longo de tantos anos, ou nunca cumpriu cabalmente com as suas obrigações perante os cooperadores que representa.

É quanto cumpre esclarecer à população perante as acusações e ofensas dirigidas ao respondente na publicação on-line “Rádio Boa Nova”.

Tábua, 21 de Setembro de 2020,

Nuno Fernando Tavares Pereira

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Nota da Direção:

A Cooperativa Rádio Boa Nova não tem nada a acrescentar, por esta via, ao anteriormente noticiado e ao direito de resposta acima publicado

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