Portugal continental vai manter-se em situação de alerta devido à Covid-19 por mais uma semana do que o que estava anteriormente previsto.
A última resolução do Conselho de Ministros colocava a situação de alerta em vigor até às 23h59 do dia 22 de março. A nova decisão, divulgada esta quinta-feira após reunião em sede de Conselho de Ministros, estende esse prazo até às 23h59 do dia 30 de março.
Esta entrará em vigor no dia 23, próxima quarta-feira, e “mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor”, lê-se na nova resolução. Estas regras que se vão manter são as que foram fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro.
O comunicado do Conselho de Ministros dá também conta de outros decretos-lei aprovados, nomeadamente, o “que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias quanto à avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico e quanto à avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior”.
Perante o impacto que as interrupções causadas pela Covid-19 tiveram nas atividades letivas presenciais, o Conselho de Ministros afirma que se “considera necessário realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, bem como prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior”.
Foi ainda aprovado o regime jurídico de criação de linhas de crédito no âmbito do setor agrícola e o decreto-lei que “estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM)”.