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Covid-19: Proibida circulação fora do concelho de residência na Páscoa

De acordo com a RTP3, já são conhecidas duas medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros, sendo que uma delas diz respeito à proibição …

… de circulação fora do concelho de residência permanente de 9 a 13 de abril.

O Conselho de Ministros está reunido, na tarde desta quinta-feira, para aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência que será decretado pelo Presidente da República. E, como avança a RTP3, já são conhecidas duas medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros.

Uma delas diz respeito à circulação no período da Páscoa. Será proibida a circulação fora do concelho de residência permanente de 9 a 13 de abril.  Fonte do Executivo disse hoje à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, exceção feita a familiares diretos. “Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do Estado de Emergência, ou seja, 15 dias”, adiantou à agência Lusa a mesma fonte do Executivo.

O primeiro-ministro, António Costa, presta declarações aos jornalistas por volta das 17h30 sobre as decisões do Conselho de Ministros, seguindo depois para o Palácio de Belém, onde às 18h00 se reunirá com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

noticiasaominuto.com

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