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Covid-19: Marcelo assinou decreto de luto nacional no dia 2 de novembro e uso obrigatório de máscara na rua

O Presidente da República assinou, ontem, o decreto do Governo que declara luto nacional no dia 02 de novembro como forma de prestar homenagem aos falecidos, em especial às vítimas da covid-19.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “assinou o decreto do Governo que declara luto nacional no dia 02 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença covid-19”.

Este decreto foi aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, na mesma reunião em que o Governo decidiu a proibição de circulação entre concelhos do território entre 30 de outubro e 03 de novembro.

Na ocasião, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que “há um lugar importante na nossa comunidade para esse luto e é também por isso que se decidiu decretar um dia de luto nacional, para que a homenagem aos falecidos possa ser prestada e em particular às vítimas da doença de covid-19”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulga diploma para uso obrigatório de máscara na rua

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o diploma da Assembleia da República que propõe o uso de máscara obrigatória ao ar livre, sempre que não fosse possível cumprir o distanciamento social, durante 70 dias.

Na nota publicada no portal da Presidência pode ler-se que “o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.

O decreto da Assembleia da República, que entrará em vigor no dia a seguir a ser publicado, ou seja, quarta-feira, pressupõe que “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Quem não cumprir as regras pode pagar uma multa de 100 a 500 euros. No entanto, há exceções: pessoas que apresentem uma declaração médica ou “que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, acrescenta o diploma.

“A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas“, pode ler-se no diploma. “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável“, determina a lei.

Com a publicação esta terça-feira em Diário da República e entrada em vigor no dia 28 de outubro, a obrigatoriedade manter-se-á até 5 de janeiro.

As exceções previstas na lei para esta obrigatoriedade passam pela apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

Quanto à fiscalização, a mesma caberá “às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”, pode ler-se no diploma.

Portugal contabiliza pelo menos 2.343 mortes associadas à covid-19 em 121.133 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

lusa.pt

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