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Covid-19: Gouveia regista 13 casos e prolonga situação de alerta

No Município de Gouveia mantém-se em 13 o número de infetados por Covid-19. De acordo com o Relatório de Situação da Unidade Local de Saúde da Guarda,…

… no dia de ontem (5 de abril, não se registava pelo segundo dia consecutivo, nenhum caso novo de infeção por Coronavírus (COVID – 19) no concelho de Gouveia. A Câmara Municipal de Gouveia, presidida por Luís Tadeu, continua a apelar à população para que “continue a ficar em casa, para que tudo fique bem”.

Entretanto, no dia 3 de abril, dia em que o Município assistiu ao aumento do número de casos,
Município de Gouveia decidiu prolongar a declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia.

“Considerando a evolução da situação epidemiológica da pandemia Coronavírus (COVID-19) no país, a confirmação dos primeiros casos no concelho de Gouveia e o prolongamento da Declaração do Estado de Emergência, decretada por Sua Excelência o Presidente da Republica;

O Presidente do Município de Gouveia, Dr. Luís Manuel Tadeu Marques, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, determinou o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e da vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia, até às 23:59h, do dia 30 de abril, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução da situação epidemiológica no distrito da Guarda.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gouveia já se encontra em vigor desde o dia 21 de março de 2020 e, conforme foi divulgado anteriormente, comporta as seguintes medidas: proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas; a desinfeção de ruas pelo Município de Gouveia e Juntas de Freguesia; a obrigação das pessoas vindas de país estrangeiro ou outras zonas do país, com o objetivo de aqui permanecerem durante algum tempo, darem conhecimento da sua chegada à Junta de Freguesia da área onde se encontram; que essas pessoas se mantenham em isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena” e que pratiquem o distanciamento social; o controlo do tráfego rodoviário e restrições de circulação com o intuito de facilitar as ações/procedimentos da Proteção Civil, Câmara Municipal, Juntas de Freguesias, Bombeiros e todos os trabalhadores abrangidos pelo despacho do Conselho de Ministros, a 19 de março de 2020”.

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