A situação de alerta em que o país se encontra devido à pandemia foi prorrogada, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, até, pelo menos, às 23h59 do dia 22 de março, informa o organismo.
Em comunicado, o Governo adianta ainda que as medidas atualmente em vigor manter-se-ão inalteradas.
Recorde-se que o alívio das medidas de contenção da Covid-19 foi aprovado em Conselho de Ministro no dia 17 de fevereiro, e prorrogado no dia seguinte pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Com esta legislação, ficaram para trás o confinamento de contactos de risco, a recomendação de teletrabalho, os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, assim como a exigência de apresentação de certificado digital, exceto no controlo de fronteiras, e, por fim, a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Ainda assim, medidas como “a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, bem como o “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente” continuam em vigor.