No âmbito do Concurso Público Internacional para a Concessão de Transporte de Passageiros por modo rodoviário da Região de Coimbra, e no seguimento de um pedido de parecer da Busway sobre a operação de concentração resultante da adjudicação pela CIM Região de Coimbra no referido concurso, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência adotou a decisão de inaplicabilidade.
Esta decisão decorre do facto da operação não se encontrar abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações por parte da Autoridade da Concorrência. Desta forma, foi dado mais um passo no âmbito deste Concurso.
Recorde-se que o concurso público internacional integra uma rede com linhas de serviço público regionais, intermunicipais e municipais, aprovada pelos municípios em Conselho Intermunicipal, com uma extensão total superior a 6 milhões de quilómetros: a concessão do lote 1 é composto por linhas de serviço público que envolvem os municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Penela, Soure e ligações à CIM Região de Leiria e uma produção quilométrica de 2 761 163,83 km; a concessão do Lote 2 é composto por linhas de serviço público nos municípios de Coimbra, Cantanhede, Mealhada, Mira, Mortágua, ligações à CIM Viseu Dão Lafões e uma produção quilométrica de 1 358 342,27km; a concessão do Lote 3 é composto por linhas de serviço público em Coimbra, Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Tábua, Vila Nova de Poiares, ligações entre Tábua e Santa Comba Dão (CIM Viseu Dão Lafões ) e ligações à CIM Beiras e Serra da Estrela, com uma produção quilométrica de 2 394 440,02km.