O Tribunal de Coimbra começa a julgar em 11 de setembro um homem de 37 anos acusado de matar o gerente de um estabelecimento de restauração da cidade, em agosto de 2023.
O arguido, que se encontra preso preventivamente e que vivia no concelho de Miranda do Corvo, é acusado de um crime de homicídio qualificado e um crime de profanação de cadáver, pelo Ministério Público (MP), de acordo com o despacho a que a agência Lusa teve acesso.
O homem de 37 anos, que trabalhava na construção civil em Coimbra, teria um perfil numa plataforma de encontros, onde terá publicado um anúncio onde propunha encontros de cariz sexual com outros homens, a troco de dinheiro, referiu o MP, na acusação.
Foi nessa plataforma que terá conhecido a vítima, gerente de um estabelecimento de restauração da cidade, com quem marcou vários encontros entre julho e agosto de 2023, sempre na residência do arguido, situada em Miranda do Corvo.
Na manhã de 19 de agosto, um sábado, os dois homens voltaram a encontrar-se em casa do arguido, que partilhava residência com outros colegas de trabalho, que não estariam na habitação naquele dia.
Segundo o Ministério Público (MP), no decurso das relações sexuais, a vítima terá manifestado “interesse em aprofundar o seu relacionamento com o arguido”, convidando-o a fugir para o Algarve, facto que não terá agradado ao acusado.
O homem terá interrompido o ato sexual, e, alegadamente, disse “que não era homossexual, que era casado e que não estava a gostar da conversa, virando costas ao ofendido e dirigindo-se para a casa de banho”, afirmou o MP na acusação a que a Lusa teve acesso.
O MP referiu que, na sequência dessa reação, o gerente do café terá desferido “um murro nas costas do arguido”, que, alegadamente, ficou enraivecido.
Na sequência do murro, o arguido terá conseguido colocar o seu braço direito à volta do pescoço da vítima, aplicando-lhe um golpe conhecido como mata-leão, para o subjugar.
De acordo com o Ministério Público, o homem terá exercido pressão sobre o pescoço do gerente durante vários minutos, causando-lhe a morte por asfixia.
“O arguido só cessou essa conduta quando o ofendido já não apresentava sinais de vida, tendo então largado o corpo do ofendido, caindo o mesmo ao chão, com a cabeça virada para o solo”, referiu o MP.
O homem terá depois guardado as notas que estavam na posse da vítima (340 euros), descartou os preservativos usados na sanita e tentou vender o carro do ofendido (sem sucesso).
Momentos mais tarde, depois de se ter deslocado a um café, colocou o cadáver dentro da fossa sética presente nas traseiras da residência.
Às 21:00 do mesmo dia, o arguido terá conduzido o veículo da vítima até um caminho florestal, abandonando-o no local.
Já no dia seguinte, com o alegado objetivo de neutralizar o odor emanado pelo cadáver junto da fossa, o arguido despejou para cima do corpo cal, carvão incandescente, tinta e lixo, afirmou o MP.
Nos dias posteriores ao crime, face às queixas dos colegas de casa do odor vindo da fossa, o arguido terá alegado que tinha matado um gato e que tinha colocado o cadáver na fossa, tendo vedado a tampa da mesma com bucha química.
Em 04 de outubro, o cadáver da vítima acabou por ser localizado pela PJ.
O Ministério Público considerou que o arguido agiu “por mero motivo fútil e ao abrigo de um impulso totalmente desproporcionado à situação vivenciada”, na sequência de “um desentendimento de pequena importância”.
O julgamento está marcado para começar em 11 de setembro, às 14h15, no Tribunal de Coimbra.