A circulação entre concelhos em Portugal Continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19, sem prejuízo das exceções previstas.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no diploma do Governo que regula o atual estado de emergência.
A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.
Proibição de circular entre concelhos vai manter-se ao fim de semana
Na quinta-feira, quando anunciou o plano de desconfinamento do país, o primeiro-ministro, António Costa, antecipou que também no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, a circulação entre concelhos em Portugal continental voltará a ser proibida.
A medida, que já fará parte do 13.º estado de emergência decretado no país devido à pandemia da covid-19 e estará em vigor entre 17 e 31 de março, pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento“, justificou o primeiro-ministro.
Segundo o diploma do Governo que regula o atual estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor até às 23h59 de dia 16 de março, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.