As Comunidades Intermunicipais do Cávado e da Região de Coimbra estão empenhadas em desenvolver condições para que exista uma “justa remuneração na produção de energias renováveis e, em paralelo, ao nível da mobilidade com ofertas multimodais, sustentáveis e alternativas, em matérias relacionadas com as adaptações climáticas ou a potenciação da utilização das energias renováveis”.
Em ambos os territórios, Braga e Coimbra, mas com incidência intermunicipal, estão a ser implementados sistemas de Bus Rapid Transit (BRT), aumentam em todo o território redes de postos de carregamento elétrico, multiplicam-se as ciclovias, estacionamento para bicicletas, sistemas de bike sharing, trotinetes ou percursos pedonais. Existe uma filosofia partilhada de trabalho e que tem a sua base no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, para que sejam promovidos os modos suaves de mobilidade como modelo de transporte prioritário.
As alterações climáticas e o impacto na degradação do ambiente “são uma ameaça real para o modo de vida dos Europeus e de todo o mundo”. Por isso, “o empenho destas comunidades intermunicipais no que diz respeito à Carta de Missão às Adaptação às Alterações Climáticas, da qual são ambas signatárias, delineado no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Adaptação Climática, que pretende transformar os nossos territórios em espaços modernos, eficientes, competitivo, mas sustentáveis”.
Todavia, “o mais recente foco de colaboração entre estas duas comunidades intermunicipais advém da exigência, que tem de ser feita ao Estado português, para que seja assegurada uma justa remuneração aos municípios com infraestruturas de produção de energia elétrica independentemente da sua origem”.
Fontes renováveis de energia “são recursos naturais, capazes de se regenerarem num curto espaço de tempo e de um modo sustentável”. “O calor da Terra, a biomassa, o movimento das marés e das ondas, o vento, o sol e a água são exemplos de fontes renováveis de energia”.
As duas entidades intermunicipais pretendem que o pagamento de renda mensal feito pela entidade recetora da energia elétrica seja aplicado não só à energia eólica, mas também à produção de outras energias renováveis, nomeadamente provindas de energia renovável hídrica, solar ou origem/localização oceânica.
“Recordamos que o regime legal em vigor estabelece a necessidade de pagamento de uma renda mensal por parte das empresas detentoras de centrais eólicas aos municípios em cujos territórios geográficos estejam instalados as respetivas unidades de exploração. Ou seja, este pagamento de renda de 2,5% sobre o pagamento mensal aos municípios abrangidos é aplicável exclusivamente aos Parques eólicos,
deixando de parte outras infraestruturas instaladas e unidades de exploração de energias renováveis que não seja através da produção de energia eólica”, lê-se no comunicado.
Na Região de Coimbra existem 8 centrais hídricas em funcionamento, designadamente i) Monte Redondo – 0,6 MW – GESTHIDRO – Gestão de Recurso Hidroenergéticos Lda; ii) Ermida – 0,9 MW – EDP Produção; iii) Avô – 1,7 MW – Hidroeléctrica do Alva Lda.; iv) Penacova – 11,1 MW –
Hidroeléctrica de Penacova Lda.; v) Rei de Moinhos – 0,8 MW – EDP Produção; vi) Santa Luzia – 24,4 MW – Companhia Eléctrica das Beiras; vii) Raiva – 24 MW – EDP Produção; e viii) Aguieira-Fronhas – 336 MW – EDP Produção, que recebe parte da água por si turbinada através da barragem de derivação de Fronhas, no rio Alva. Encontram-se ainda em projeto/ construção várias centrais fotovoltaicas.
Num exercício análogo à região do Cávado, analisando apenas a central hídrica da Aguieira, esta produzirá 193 GWh anualmente o que poderá
representar um encaixe de 34.740.000€ que com a aplicação da taxa de 2,5% supra exposta resultaria num valor anual de 868.500 € para os Municípios abrangidos.
Pelos motivos apresentados, os Conselhos Intermunicipais do Cávado e da Região de Coimbra aprovaram, por unanimidade, revindicar aos órgãos competentes, que o pagamento das rendas mensais pela produção de energia elétrica renovável, independentemente da sua origem, seja aplicado a toda a produção energética, independentemente da sua origem.