Os bares e discotecas voltam a abrir esta sexta-feira à noite, após novo encerramento de três semanas devido à covid-19, com os clientes sem dose de reforço da vacina a terem de apresentar teste negativo para entrar.
Segundo a Resolução do Conselho de Ministros de 6 de janeiro, os bares e as discotecas que estão fechados desde 25 de dezembro têm autorização para abrir hoje a partir das 22h00.
Estão em causa “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, ainda que esses estabelecimentos estejam inseridos em estabelecimentos turísticos”, segundo o texto da resolução com as alterações mais recentes das “medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença da covid-19”.
Para entrar nestes espaços, os clientes têm de apresentar um teste negativo à covid-19, com exceção de quem “demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço” contra a doença ou de quem tiver um certificado de recuperação.
São válidos testes PCR feitos há menos de 72 horas, rápido com menos de 48 horas ou autoteste feito à entrada.
No mesmo Conselho de Ministros de 6 de janeiro, o Governo decidiu manter a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das “esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito”, como se lê na resolução publicada no Diário da República.
Teletrabalho deixa de ser recomendado a partir do dia 15 de janeiro
Tal como anunciado, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado a partir de dia 15. De acordo com o governo “depois do dia 14, a adoção do teletrabalho passa a ser apenas recomendado” para os trabalhadores que possam exercer as suas funções a partir de casa.
Neste último período, o teletrabalho foi obrigatório durante três semanas, desde 25 de dezembro, para todos os trabalhadores do setor público e do setor privado com funções compatíveis, em todo o país. Da obrigatoriedade estiveram sempre excluídos os trabalhadores de serviços essenciais.
Com o fim da obrigatoriedade, o cumprimento da recomendação do Governo vai por regra voltar a depender de acordo entre o empregador e o trabalhador.
Apesar da alteração geral o teletrabalho mantém-se obrigatório, ainda de forma transitória, para situações de risco muito específicas: trabalhadores abrangidos por regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão, com deficiência e grau de incapacidade superior a 60%; ou que tenham dependentes a cargo que não possam assistir presencialmente às aulas por serem considerados doentes de risco.