Começa hoje, 1 de abril, o período para a submissão das declarações de rendimento de 2025 no Portal das Finanças. O prazo de submissão das declarações de rendimento dura três meses, decorrendo até 30 de junho.
A entrega da declaração de rendimentos corresponde ao momento em que os contribuintes têm de declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todos os rendimentos ganhos ao longo do ano anterior. Em 2026 são declarados os valores auferidos em 2025.
O prazo de entrega, de 01 de abril a 30 de junho, é o mesmo para todos os contribuintes, seja qual for a categoria de rendimento a declarar.
O cálculo do IRS é feito sobre a totalidade dos rendimentos ganhos de 01 de janeiro a 31 de dezembro, das várias categorias de rendimento, que podem não ser apenas os do salário, mas de outro tipo (como rendimentos de capital ou de rendas do arrendamento de uma casa, por exemplo).
A submissão das declarações é feita exclusivamente no Portal das Finanças, onde o fisco apresenta uma declaração pré-preenchida com informações sobre os rendimentos e outros dados relevantes para o cálculo final do imposto (como as deduções à coleta, de saúde, educação e outras).
Os dados são assumidos pela AT em função das informações comunicadas por entidades terceiras, como as empresas para as quais os trabalhadores exercem a atividade, as seguradoras, os hospitais, as universidades, os bancos ou os senhorios.
Se um contribuinte não tiver acesso à Internet, pode agendar uma ida a uma repartição de Finanças, para proceder ao preenchimento da declaração com o auxílio de um funcionário da AT.
Com a entrega da declaração, a AT trata de fazer o processo de liquidação, ou seja, de apurar quanto de IRS uma pessoa tem de entregar ao Estado em função das taxas consagradas para esse ano fiscal.
Do acerto final do imposto resulta uma de três situações: um contribuinte recebe um reembolso, entrega mais imposto ao Estado, ou nada tem a receber nem a entregar.
Se um contribuinte tiver direito a um reembolso, significa que o valor do imposto que ficou do lado do Estado era superior ao imposto devido.
Se tiver de entregar imposto, significa que o valor que já pagou não perfaz a totalidade do imposto efetivo. O contribuinte tem até 31 de agosto para fazer o pagamento ao fisco.
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, prevê que os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático recebam o reembolso em menos de duas semanas após o envio da declaração e que quem submeta pela via normal receba entre três a três semanas e meia.
Com Lusa

































