Os estudantes do 11.º e 12.º anos poderão escolher os exames nacionais que querem fazer de acordo com as disciplinas específicas pedidas pelas instituições do ensino superior a que se…
… queiram candidatar, disse o ministro da Educação na quinta-feira.
“Agora, os alunos vão ter de fazer, única e simplesmente, os exames que são pedidos pelas instituições” a que se queiram candidatar, explicou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, na quinta-feira à noite, durante uma entrevista no telejornal da RTP1.
O governante sublinhou que a intenção é “diminuir pressão” para os estudantes do 11.º e 12.º anos durante a época de exames, que vai decorrer “numa altura de muitas contingências” provocadas pela pandemia de Covid-19.
“No caso de cada aluno, é um exame, dois exames ou eles podem tentar mais combinações, mas, por outro lado, estes exames não contam para a nota interna e isso é algo importante”, prosseguiu Tiago Brandão Rodrigues, acrescentando que a tutela separou “a finalização do secundário com o acesso ao ensino superior”.
Habitualmente, para concluir o ensino secundário, os alunos fazem dois exames nacionais no 11.º ano e dois no 12.º ano, independentemente de não utilizarem todos para ingressar no ensino superior.
De acordo com esta medida extraordinária, os alunos podem optar por fazer apenas os exames nacionais necessários para se candidatarem ao curso pretendido, de acordo com os requisitos de cada universidade e instituto politécnico.
Este novo modelo de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior faz parte de um conjunto de medidas apresentadas pelo Governo, na quinta-feira, na sequência das restrições ao ensino regular por causa da pandemia de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
jn.pt