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Acidentes rodoviários mataram 513 pessoas em 2018. No distrito de Coimbra morreram 29

Um total de 513 pessoas morreu em acidentes rodoviários no ano passado, mais três do que em 2017, registando-se uma subida pelo segundo ano consecutivo do número de mortos. No distrito de Coimbra há a registar 5 665 acidentes, de onde resultaram 29 mortos e 85 feridos graves.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que reúne dados da PSP e da GNR, o número de acidentes também aumentou em 2018, tendo sido registados 132.378 desastres nas estradas portuguesas, mais 2.170 do que no ano transato.

Por sua vez, o número de feridos graves registou uma ligeira diminuição no ano passado, totalizando 2.093, menos 105 do que em 2017.

Os dados provisórios hoje revelados pela ANSR mostram que o número de mortos tem vindo a aumentar desde 2016, ano em que se situou nos 445, passando para 510 em 2017 e para 513 em 2018.

Também o número de acidentes tem vindo aumentar desde 2016, quando se registaram 127.210, totalizando 130.208 em 2017 e 132.378 no ano passado.

Já o número de feridos graves aumentou ligeiramente entre 2016 e 2017, passando dos 2.102 para 2.198, baixando no ano passado para 2.093.

Segundo a ANSR, os distritos com maior número de mortos em 2018 foram Setúbal (65), Porto (56), Lisboa (49), Faro e Leiria (40 em cada um).

Já os distritos que registaram menos mortos em acidentes rodoviários no ano passado foram Viana do Castelo (nove), Bragança e Portalegre (10 em cada um), Castelo Branco (12), Évora (13) e Guarda (14).

A Segurança Rodoviária avança também que os distritos que registaram um maior aumento das vítimas mortais entre 2017 e 2018 foram Leiria (mais 13), Viseu (mais 11), Faro (mais 10) e Setúbal (mais nove).

Em Viseu morreram 27 pessoas em acidentes rodoviários em 2018.

A ANSR indica ainda que 41.055 pessoas sofreram ferimentos ligeiros no ano passado, enquanto em 2017 tinham sido 41.787 e em 2016 situaram-se nos 39.121.

Os dados da ANSR dizem respeito aos acidentes ocorridos no Continente e às vítimas cujo óbito foi declarado no local do acidente ou a caminho do hospital.

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